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Promotoria protocola ação na Justiça em favor de concursados de Diamante

Caso contrário, a prefeita fica sujeita a uma multa pessoal de 5 mil reais diários e a ser processada por crime de responsabilidade.

A Promotoria de Itaporanga apresentou à Justiça uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em desfavor da prefeita de Diamante, Carmelita Mangueira, objetivando a homologação do concurso público realizado em 2016 e a imediata convocação dos candidatos aprovados dentro do quadro de vagas oferecidos pelo certame em substituição aos servidores temporários contratados pela Prefeitura.

Conforme o promotor Reynaldo Filho, em trecho da ação, “não existe qualquer fundamento idôneo para justificar a postergação do Município de Diamante em proceder com a imediata homologação do certame e, por conseguinte, realizar a nomeação dos candidatos aprovados. Todavia, o Município de Diamante, até a presente data, não homologou o concurso em apreço e, além disso, continua realizando contratações precárias de vários profissionais, preterindo aqueles que se encontravam dentro das vagas previstas no Edital de nº 001/2016”.

Inicialmente, diante das queixas e relatos dos candidatos aprovados no concurso em face da não homologação do certame, o Ministério Público abriu um Procedimento Administrativo e, posteriormente, uma Recomendação, estabelecendo um prazo para que a Prefeitura sequenciasse o certame e apresentasse à Promotoria a documentação do concurso, mas o município não atendeu às solicitações do promotor. Diante disso, a Promotoria protocolou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue o município, no prazo de cinco dias, a homologar o concurso público e convocar os aprovados. Caso contrário, a prefeita fica sujeita a uma multa pessoal de 5 mil reais diários e a ser processada por crime de responsabilidade.

O Ministério Público também pleiteia na Justiça a rescisão contratual de todos os servidores temporários que estão ocupando o lugar dos concursados e o impedimento de novas contratações por excepcional interesse público para cargos e vagas preenchidos pelo concurso.

Fonte Folha do Vale
Piancó - LGNET

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