Advogados argumentam que cassação de Pâmela Bório não tem efeito sobre mandato de Julian Lemos
Os advogados de defesa do deputado federal Julian Lemos (PSL) distribuíram nota, na noite desta terça-feira (7), com a argumentação de que a cassação dos 11.120 votos obtidos pela jornalista Pâmela Bório (PSL) nas eleições de 2018, não surtem efeito sobre o mandato do parlamentar.
“A decisão não tem efeitos reflexos na sua vaga de Deputado Federal, pois a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da Constituição Federal e declarada no Recurso Contra a Expedição do Diploma só ocorreu após a realização da eleição a que concorreu à candidata alcançada pela decisão e, posteriormente, ao deferimento do registro da sua candidatura, caso em que os votos obtidos pela candidata no processo eleitoral serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro, no caso o PSL, partido do Deputado Federal Julian Lemos, o que mantém a votação da coligação inalterada para fins da contagem do coeficiente eleitoral, por força do que preconiza o § 4º do art. 175 do Código Eleitoral”, diz trecho inicial da nota.
JURISPRUDÊNCIA
Os advogados ainda argumentam que a situação de Julian Lemos está assegurada conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de acórdão da lavra do ministro Edson Fachin, em julgado de 18 de outubro de 2018, e de acordo com a Súmula nº 30 do próprio TSE, que deixa claro que “os votos obtidos por candidato, cujo registro encontrava-se deferido na data da eleição, são atribuídos à legenda pela qual concorreu o parlamentar posteriormente cassado, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral”.
“E, nessa sintonia com a jurisprudência da Corte Superior Eleitoral, é que o Ministro-relator Og Fernandes, em sua decisão, tão somente deu provimento ao Recurso para cassar o Diploma da Sra. Pamela Monique Cardoso Bório, sem quaisquer outras implicações, seja de anulação de votos, recontagem ou recalculo para determinação das Vagas a serem destinadas aos deputados”, argumentam os advogados Carlisson Djanylo e André Mauricio Freitas.
ENTENDA
Os 11.120 votos obtidos pela jornalista Pâmela Bório estão sub judice desde segunda-feira (6) quando o ministro Og Fernandes, do TSE, decidiu pela cassação do diploma da suplente de deputada federal da coligação PSL/DC e PSDC. O ministro entendeu que Pâmela era inelegível para 2018 pelo vínculo matrimonial que teve com o governador Ricardo Coutinho (PSB), já que a separação se deu após a reeleição de 2014 e no mesmo período anterior ao pleito.
Após a cassação, levantou-se a tese jurídica de que os votos da coligação são, consequentemente, recontados. A decisão afeta a coligação, que alcançou 167.012 votos e atingiu o coeficiente eleitoral de 165.781 votos para eleger um parlamentar. Sem os 11.120 votos de Pâmela, a votação da coligação caiu para 154.800 votos, abaixo do coeficiente, o que pode, em tese, resvalar no único eleito nesse bloco partidário, o deputado federal Julian Lemos (PSL).
Veja a nota na íntegra: