Juiz destina R$ 31 mil de penas pecuniárias para combate ao coronavírus no município de Conceição, no Vale do Piancó
No total, foram expedidos três alvarás, sendo R$ 15 mil para o hospital e maternidade Caçula Leite; R$ 10 mil para o Samu e R$ 6 mil para os agentes de saúde e combate a endemias, objetivando a aquisição de capacetes, máscaras e álcool gel e demais EPI.
O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, diretor do Fórum da Comarca de Conceição, no Vale do Piancó, autorizou a liberação de recursos depositados em conta judicial decorrentes de penas pecuniárias, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o combate e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No total, foram expedidos três alvarás, sendo R$ 15 mil para o hospital e maternidade Caçula Leite; R$ 10 mil para o Samu e R$ 6 mil para os agentes de saúde e combate a endemias, objetivando a aquisição de capacetes, máscaras e álcool gel e demais EPI.
A entrega simbólica foi realizada no gabinete do próprio magistrado e contou com a presença da secretária de saúde do Município de Conceição, Magnadir Lacerda.
“Os valores deverão ser utilizados, exclusivamente, para a aquisição de materiais e medicamentos necessários ao combate à Covid-19, para medidas preventivas e tratamento de enfermos e para proteção dos profissionais de saúde”, explicou o juiz Antônio Eugênio. De acordo com a Portaria, decorridos dois meses de decretação do fim da pandemia pelo SUS, deverá cada responsável pelo recebimento dos recursos, prestar contas dos valores despendidos, apresentando relatório acompanhado de recebidos e notas fiscais.
A medida adotada pelo magistrado teve por base o artigo 1º do Ato Conjunto nº 05/2020 da Presidência e Corregedoria do TJPB e o artigo 9º da Resolução n.° 313 do CNJ, o qual dispõe sobre a destinação dos recursos
provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.
O ato levou também em consideração o dever do Poder Judiciário de preservar a saúde pública, bem como a escassez de recursos no Município de Conceição destinados para a saúde.