Decreto da Prefeitura de Itaporanga flexibiliza a reabertura do comércio local, de forma gradual e com redução do horário de funcionamento e intensifica as barreiras sanitárias.
O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, assinou na tarde deste domingo (19/04), o Decreto nº 172/2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias para flexibilização da reabertura do comércio local, de forma gradual e experimental, com redução do horário de funcionamento e estabelecendo medidas obrigatórias de prevenção, a partir desta segunda-feira dia 20 de abril até 03 de maio.
Dentre as novas medidas fica autorizado o atendimento ao público nos estabelecimentos comercias durante o horário das 07:30h as 13:30h, podendo os estabelecimentos essenciais elencados no decreto permanecerem abertos em horário normal, enquanto os demais depois das 13:30h poderão apenas atender por meio de entrega em domicílio e como ponto de entrega.
Entre as medidas de prevenção que serão exigidas dos comerciantes está obrigatoriedade de redução da capacidade de atendimento de clientes em 30%, obrigar o uso de mascarás dentro do estabelecimento e organizar o fluxo de entrada e saída dos clientes.
O Decreto também intensifica as barreiras sanitárias já instaladas e estabelece multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por descumprimento das medidas de restrições definidas no decreto.