Promotoria requisita informações a gestores de quatro cidades do Vale sobre retomada de aulas presenciais
Promotoria requisita informações a gestores de quatro cidades do Vale sobre retomada de aulas presenciais
A promotoria também quer saber os municípios estão fazendo a busca ativa dos estudantes.
A Promotoria de Justiça de Conceição, no Sertão da Paraíba, instaurou procedimentos administrativos para acompanhar a elaboração e a execução de planejamento para o retorno às aulas presenciais nos municípios de Conceição, Santana de Mangueira, Ibiara e Santa Inês. O promotor de Justiça Lean Matheus de Xerez requisitou aos prefeitos e secretários de Educação dos quatro municípios, o envio de informações, no prazo de 10 dias, sobre uma série de medidas que devem ser adotadas, de acordo com os órgãos sanitários e o Conselho Nacional de Educação (CNE), para a retomada segura das aulas.
Os procedimentos foram instaurados com base nos decretos publicados pelo poder público sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, em portarias do Ministério da Educação (MEC) e resoluções do CNE e na Medida Provisória nº 934, 1º de abril de 2020, que estabeleceu normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Conforme explicou o promotor de Justiça Lean Xerez, a suspensão temporária das aulas presenciais poderá criar lacunas significativas no aprendizado dos estudantes, ainda que ações de ensino remoto sejam cuidadosamente executadas, o que impõe, um bom planejamento de retorno às aulas presenciais.
Ele também destacou a necessidade do estabelecimento prévio de protocolos para a retomada gradual das atividades pedagógicas presenciais; assegurada a participação dos conselhos, comunidade escolar e profissionais e colaboradores da educação, periodicamente reavaliados e monitorados por indicadores de vigilância e de assistência, levando em consideração o contexto adverso do período de isolamento social. “O retorno às aulas presenciais deve ser estudado, de modo que se respeitem as condições subjetivas e objetivos dos alunos e suas famílias, como a proteção dos alunos com deficiência, dos alunos e profissionais dos grupos de risco, possibilitando a opção das famílias pela manutenção das atividades não presenciais, para proteção das crianças e adolescentes”, acrescentou.
Informações requisitadas
Foram requisitadas aos gestores várias informações sobre a retomada e reorganização das atividades escolares. A Promotoria quer saber se os municípios realizaram atividades não presencias aos alunos matriculados em suas redes, nos termos do parecer número 5/2020 do CNE, especificando-as detalhadamente ou justificando a omissão quanto à medida.
A promotoria também quer saber os municípios estão fazendo a busca ativa dos estudantes que não acessaram ou, mesmo com acesso, não executam as atividades remotas propostas, especificando o número ou percentual de alunos de sua rede que estão nessa situação e quais medidas foram tomadas pelas escolas para o enfrentamento da questão.
Os municípios também deverão informar se estão supervisionando as atividades realizadas na rede privada (se houver), e como esse processo acontecerá no retorno das aulas presenciais. Considerando o fenômeno da migração de alunos das escolas particulares para o ensino público, também deverão prestar informações se as matrículas estão abertas na rede municipal de ensino (justificando eventual negativa) e sobre a existência de canais remotos (formulários online, telefone, e-mail) à disposição dos pais ou responsáveis, de maneira acessível, para que estes possam realizar as matrículas dos alunos em idade obrigatória, bem como se estes canais foram divulgados à comunidade e disponibilizados no site oficial da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e nas redes sociais do poder executivo.
Retomada com planejamento
A Promotoria também requisitou informações sobre o início do planejamento para retorno das aulas presenciais nos municípios, bem como se já há estimativas e cálculos acerca do esforço necessário para completar a carga horária mínima anual, considerando as especificidades da educação infantil e do ensino fundamental e eventual retomada gradual das aulas (em sistema híbrido e/ou por etapas de ensino), de modo a possibilitar uma reorganização do calendário, dos currículos e dos conteúdos a serem vencidos, bem como do trabalho dos professores para o restante do ano letivo, assim como uma preparação para pais e alunos por ocasião do retorno.
De acordo com o promotor de Justiça, o planejamento para a retomada das atividades presenciais deverá compreender a realização de atividades de acolhida e reintegração social de toda a comunidade escolar; a avaliação diagnóstica de cada aluno, observando se foram atingidos os objetivos de aprendizagem estabelecidos para as atividades não presenciais; a busca ativa daqueles alunos que não retornarem aos bancos escolares; programas de revisão dos conteúdos e atividades previstas nos respectivos currículos, bem como aulas de reforço e/ ou de reposição dos conteúdos para aqueles alunos que não atingiram seus objetivos de aprendizagem, constatados por meio da avaliação diagnóstica antes todas as atividades remotas realizadas por todos e cada um dos alunos, para fins de eventual cômputo como hora letiva e, caso necessário, sua respectiva comprovação perante os órgãos competentes e estabelecer mecanismos de avaliação ao final deste ano letivo, considerando os objetivos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a fim de evitar o insucesso escolar.
Protocolo com medidas preventivas
Os municípios também deverão encaminhar informações sobre a elaboração de protocolo, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, que contemple as medidas sanitárias necessárias para a proteção da saúde de toda a comunidade escolar (inclusive considerando a necessidade de compra de equipamentos de proteção individual para alunos e professores, álcool gel etc.).
Também deverão ser adotadas ações coordenadas, integradas e intersetoriais, envolvendo as áreas de saúde e de assistência social, para dar atenção especial à saúde mental de alunos, professores gestores e demais profissionais da escola.
Os municípios deverão elaborar também planos de contingência por unidade escolar vinculada à rede pública e privada (eventualmente credenciada em seu sistema municipal de ensino) que contemplem a capacitação dos profissionais para identificação dos casos de covid-19 e sobre a adoção de medidas de higiene, uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio, bem como providenciar a dispensa obrigatória do grupo de risco nas unidades integrantes do quadro de profissionais e auxiliares, além de criar uma Comissão de Prevenção de Agravos (necessariamente integrada por profissionais da área da saúde), que irá trabalhar com a gestão de riscos dentro da realidade escolar, revendo, se necessário for, os protocolos traçados.