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42ª Zona Eleitoral recomenda que pré-candidatos de cinco cidades do Vale adotem protocolos de proteção na pandemia

Recomendação foi para Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca.

A 42ª Zona Eleitoral – Itaporanga/PB, que abrange os municípios de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca, expediu uma recomendação nessa terça-feira (8) para que os pretensos candidatos cumpram os Decretos do Governo do Estado, bem como, se houver, os de âmbito municipais, abstendo-se de promover aglomerações, reuniões presenciais sem o devido distanciamento e proteção.

Conforme o documento, assinado pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, a recomendação considera, dentre outras, a urgente necessidade de cumprimento das normas sanitárias, a fim de salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do coronavírus nos municípios que fazem parte da Zona Eleitoral.

Diante disso, foi recomendado que os pré-candidatos realizem convenções partidárias de forma preferencialmente virtuais ou, sendo o caso de realizar-se de forma presencial que seja limitada a participação apenas dos filiados, representantes e pretensos candidatos, devendo ser observada rigorosamente as normas sanitárias.

As prefeituras das cinco cidades devem reunir-se com toda a equipe de fiscalização das respectivas prefeituras, notadamente, guarda municipal e fiscais para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas junto às Delegacias de Polícia Civil para fins de que a autoridade policial, em caso de descumprimento ao artigo 268 do Código Penal por parte dos pré-candidatos.

No documento, o juiz ressaltou ainda, a proibição da realização de propaganda eleitoral antecipada, permitindo somente a partir de 27 de setembro, conforme estabelecido na Resolução TSE n. 23.610/2019

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