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Justiça não vê propaganda irregular da candidata a prefeitura de Diamante a reeleição Carmelita Mangueira e julga improcedente

A Justiça Eleitoral da 42ª zona  na pessoa do juiz eleitoral Dr Eugênio julgou como improcedentes, uma  representação feita  contra a campanha da candidata a reeleição em Diamante Carmelita Mangueira  (PRB),  que estaria utilizando propagando irregular
em sua campanha pelo fato de o nome do candidato a Vice Prefeito constar no material
impresso com tamanho inferior a 30%  da Prefeita.

Foi apresentada resposta da equipe jurídica da   candidata Carmelita representada em que ela alega
que não foi foi comprovada a irregularidade por não ter sido apresentada a
metodologia de medição utilizada. Também sustenta que a fotografia do candidato a
Vice Prefeito está no mesmo tamanho da foto da candidata a Prefeita. Por fim,
sustenta que recolheu todo o material de campanha para realizar nova impressão.

Já tendo a jurisprudência se sedimentado no sentido de que a medição deve ser feita
considerando as dimensões de largura e altura dos nomes, esta aferiação deve ser
feita com o próprio meio de divulgação da propaganda à disposição do Juízo. Isto se
dá pelo fato de que as fotografias apresentadas podem ter sido editadas, apresentar
distorções, além de algumas delas, principalmente nos veículos, apresentarem
inclinação que impede a verificação exata do tamanho dos nomes
Outrossim, esta prova era de fácil produção, bastando ao representante ter
apresentado os adesivos em Juízo, o que não foi feito.

Além disto, a teleologia que orienta a legislação sobre esta proporção é poder
identificar o candidato a vice, uma vez que o voto no titular também lhe favorece. No
caso dos autos, todas as propagandas apresentadas contém fotografia do candidato à
vice ao lado da candidata à Prefeita, inclusive, em imagens do mesmo tamanho, não
havendo que se falar em dificuldade de identificação.

 

Deste modo, o juiz entendo que o representante não se desincumbiu de seu ônus probatório
definido , não tendo comprovado os fatos constitutivos de seu
direito, além de não verificar potencial lesivo na propaganda da representada, posto
que o candidato a vice é perfeitamente identificado nas fotografias,
independentemente do tamanho dos nomes dos candidatos. Isto posto, a
improcedência da lide se impõe. Desta forma o juiz eleitoral Dr Eugênio julgou improcedente a representação de irregularidade na campanha da candidata Carmelita Mangueira.

 

Piancó - LGNET

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