STF forma maioria para aplicar restrições a quem não se vacinar contra Covid-19
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (17/12), as duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Os ministros já formaram maioria, por 7 votos a 0, para aplicar punições ou medidas restritivas a quem optar por não receber as doses do imunizante.
O julgamento teve início na sessão dessa quarta-feira (16/12). Na ocasião, foram feitas as sustentações orais e proferido o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela obrigatoriedade. O segundo voto a favor de restrições para quem não se vacinar foi dado pelo ministro Roberto Barroso.
O terceiro a votar, ministro Nunes Marques, seguiu os demais colegas e fez 3 x 0 pela vacinação compulsória. O placar foi para 4 x 0 pela aplicação de restrições a quem não se vacinar com o voto de Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin levou a votação a 5 x 0. E a maioria pela obrigatoriedade da vacinação, sob pena de punições, foi formada com o posicionamento da ministra Rosa Weber.
Rosa também acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski e formou maioria pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. “A vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade”, falou. Ela também seguiu o voto de Barroso sobre a vacina de crianças.
O ministro Dias Toffoli formou o placar de 7 a 0. “Não tendo o que acrescentar a tão bem elaborado voto, acompanho na íntegra ambos os relatores”, disse.