Governo do Estado veta Hospital Regional para Pocinhos e Campus da UEPB no Vale do Piancó
governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano que estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2021, no montante de R$ 13.317.790.731,00 e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituição Estadual e dos dispositivos da Lei nº 11.776, de 24 de setembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício. A sanção publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (8) traz vetos parciais a emendas que destinavam recursos para a construção de um Hospital Regional no município de Pocinhos, um Campus da UEPB no Vale do Piancó e até um Centro de Hemodiálise no município de Solânea.
Como justificativa sobre o Hospital Regional em Pocinhos, o Governo do Estado disse que veto se impõe, “pois o Estado da Paraíba tem população estimada de 4.018.127 habitantes (IBGE, 2019) distribuída em 223 municípios. Considerando os parâmetros da organização Mundial de Saúde, no que concerne à sufi ciência de leitos hospitalares de média e alta complexidades, que preconiza uma relação de 2 a 3 leitos por 1.000 habitantes. Infere-se que a totalidade de leitos hospitalares públicos e privados disponíveis (2.142 leitos), avaliando apenas a 2ª Macrorregiãogeoadministrativa estadual, na qual o município de Pocinhos está inserido, e tem Campina Grande como cidade polo, o índice é de 3,89 leitos por 1.000 habitantes. Tais parâmetros apresentados reforçam a análise técnica quanto à sufi ciência de ofertas hospitalares na região sendo importante ressaltar o caráter regional dos leitos em análise. Ressalte-se que no ano de 2020, o Governo do Estado da Paraíba instalou na referida região 128 novos leitos hospitalares no novo Hospital de Clínicas de Campina Grande, que cuida da população de Pocinhos e dos demais municípios da região”.
Sobre a criação e instalação de uma unidade de hemodiálise no Hospital Estadual Dr. Francisco de Assis Freitas, no município de Solânea, o Governo do Estado destacou que “o veto se impõe, pois a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal permite organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e recuperação) que perpassa todos os níveis de atenção de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde. Atualmente, a Paraíba dispõe de 06 (seis) unidades de referência (alta complexidade) no tratamento ambulatorial de TRS, que estão situadas nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras. Considerando que a 2ª região de saúde já é contemplada com serviço de referência de alta complexidade, não é viável a construção de mais uma no município de Solânea, considerando a necessidade de custeio futuro da unidade pleiteada (habilitação)”.
Para o Campus da UEPB no Vale do Piancó, disse que “o veto se impõe por erro técnico no estabelecimento de metas específicas para ação do Programa 5046 – Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado. Ademais, a expansão da UEPB demandaria a alocação de mais recursos para sua manutenção e deve se submeter ao planejamento aprovado pelos seus Conselhos Superiores.
O Governo do estado também vetou parcialmente outras emendas como: A Emenda de meta nº 144 que propõe ao “Profissional qualificado nas áreas e atividades específicas de atuação da AGEVISA – PB a implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de 20 Inspetores Sanitários”; a Emenda de apropriação nº 181 que propõe a “Implantação de sistema de abastecimento de Água no Assentamento Serra do Monte no município de Cabaceiras”; a Emenda de meta nº 209 que propõe a “Construção de quadra Poliesportiva coberta na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Luiz Gonzaga Burity, no município de Ingá”; a Emenda de meta nº 218 propõe “Construção e ampliação de sistema adutor para abastecimento de água para o município de Riacho de Santo Antônio, Alcantil e Santa Cecília”; e a A Emenda de meta nº 322 que propõe a “Construção de uma adutora de engate rápido, interligando o Sistema Adutor “Nova Camará” com o Sistema “Boqueirão”.