Justiça condena coligação e responsáveis por divulgarem material apócrifo atacando prefeito de Itaporanga
juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 33° Zona Eleitoral, condenou a coligação Coragem e Competência Para Mudar, do candidato a prefeito derrotado Paulinho de Zié (Cidadania), e outros responsáveis por espalharem jornais apócrifos ferindo a honra e imagem do prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, durante a campanha eleitoral. A medida foi imposta após uma representação ingressada pelo gestor.
Segundo consta na representação, na madrugada do dia 11 de novembro de 2020, o município itaporanguense foi tomado pelos folhetos, jogados nas casas de cidadãos, imputando condutas criminosas a Divaldo, então candidato à reeleição. Aduz ainda que, além das versões impressas, o referido ‘jornal’ rapidamente se espalhou, em formato digital, em grupos de WhatsApp.
O representante afirmou que o material também foi divulgado no blog de Ricardo Pereira, representante legal da citada coligação.
Em defesa, os representados alegaram não ser responsáveis pela elaboração do material gráfico. No entanto, com base nas imagens e vídeos anexados ao feito, ficou devidamente comprovada a distribuição do folheto por Ricardo Pereira da Silva e Jardilino Pinto Brandão Neto (Dedé Bernardino).
Também ficou constatado que houve a divulgação do mesmo conteúdo em formato digital, em grupos de WhatsApp e no blog pertencente a Ricardo Pereira. Logo, sendo assim empregada a responsabilidade a ele.
A magistrada ressaltou que o blogueiro Ricardo é o representante legal da coligação Coragem e Competência para Mudar, ficando assim impossível afastar tal coligação da responsabilidade.
A José Armando de Melo e Silva Rodrigues também restou devidamente demonstrada responsabilidade, pois foi demonstrado prévio conhecimento, uma vez que exemplares de tal material foram encontrados em sede de sua residência durante o cumprimento da medida de busca e apreensão deferida nestes autos.
Quanto a Paulinho de Zié, não ficou comprovada participação dele na elaboração e distribuição dos folhetos.
Diante do exposto, a juíza condenou Ricardo Pereira, Jardilino Pinto Brandão Neto (Dedé Bernardino), a Coligação Coragem e Competência Para Mudar e José Armando de Melo e Silva Rodrigues, cada qual, no pagamento de multa fixada em R$ 15.000,00.