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Detran-PB promove primeiro leilão de veículos de 2021 nesta quinta e sexta-feira

Primeiro evento do ano ocorrerá por meio do site www.barradasequeiroz.com.br

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) realiza, nesta quinta e sexta-feira (dias 28 e 29), a partir das 9h, o primeiro leilão de veículos de 2021. Os 778 carros e motos a serem leiloados nas duas datas foram removidos e apreendidos em depósitos sob a guarda do órgão, por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o edital, o leilão será exclusivamente na modalidade online, realizado por leiloeiro público, com suporte técnico de empresa credenciada ao órgão para esse fim. Portanto, o primeiro evento do ano ocorrerá por meio do site www.barradasequeiroz.com.br, onde se encontram as imagens dos veículos para visitação virtual e oferta de lances, sendo classificados como recuperáveis e sucateados.

Visitação presencial – Segundo o presidente da Comissão de Leilão do Detran-PB, Eugênio Pacelli, a partir desta segunda-feira (25) até a quarta-feira (27) também é possível a visitação para inspeção visual dos veículos. De acordo com o edital, essa visita presencial deve ser feita das 8h às 17h. Para isso, os interessados devem se dirigir à Rua Y2, n.º 491 – Distrito Industrial (em frente à MATESA), em João Pessoa-PB, seguindo todos os protocolos de distanciamento social e uso de máscaras.

Para participar do leilão de forma online basta acessar o site indicado, realizar o cadastro e ofertar seus lances via internet, acompanhando os lances de terceiros. Ainda de acordo com o edital, o valor mínimo de venda do bem deve ser igual ou maior que o valor da avaliação. Mais informações podem ser obtidas na íntegra dos editais, disponíveis no site www.detran.pb.gov.br, no ícone Leilões, em Editais de Leilão e no link Leilões 2021.

Para o superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, o leilão tem o objetivo de esvaziar os pátios do órgão em todo o estado, lotados com veículos não resgatados por seus proprietários no devido tempo estipulado por lei e, assim, favorecendo a proliferação de insetos danosos à saúde pública.

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