Decreto com toque de recolher e outras medidas restritivas na Paraíba saiba quais Cidade do Vale do Piancó entra no decreto estadual
Decreto deve ser publicado ainda na manhã desta terça-feira (23). Governador João Azevêdo adiantou medidas que começam a valer nesta quarta-feira (24).
O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), detalhou o que vai conter no decreto que estabelece novas medidas de combate ao novo coronavírus. Fica estabelecido o toque de recolher das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja. O decreto deve ser publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado (DOE). As medidas começam a valer nesta quarta-feira (24) e seguem até o dia 10 de março.
O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido.
Veja como ficam os serviços após o novo decreto
- Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja
- Bares e restaurantes funcionarão das 6h às 16h, com delivery das 16h às 22h
- Aulas dos ensinos médio e superior acontecerão de forma remota
- Pré-escola e creches podem funcionar presencialmente
- Missas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechados
- Shoppings podem funcionar das 9h às 21h
Serviços que continuam em funcionamento
- Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento
- Academias e escolinhas esportivas
- Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados
- Construção civil
- Call Center
- Indústria
Entenda o novo decreto
Comércio
De acordo com o governador da Paraíba, os bares e restaurantes só poderão funcionar das 6h às 16h para evitar aglomeração. Das 16h às 22h, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery ou retirada no balcão.
Os shoppings também sofrerão uma alteração no horário para atender ao toque de recolher, com novo horário de funcionamento das 9h às 21h.
Educação
As aulas dos ensinos médio e superior devem acontecer no sistema remoto. No entanto, turmas da pré-escola e de creches podem continuar funcionando presencialmente, mas oferecendo a opção do ensino aos responsáveis para que eles escolham.
Eventos
Missas, cultos e realização de cerimônias religiosas, eventos esportivos, eventos em salão de festas e cinemas não funcionarão no período estabelecido.
Estabelecimentos e setores que podem funcionar
Continuam funcionando os salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes continuarão funcionando por agendamento; as academias e escolinhas esportivas; hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados; construção civil, call center e indústria, por se tratarem de ambientes controlados.
De acordo com o governador João Azevêdo, medidas complementares podem ser adotadas pelos municípios. Em João Pessoa e demais cidades litorâneas, por exemplo, haverá o fechamento das praias, principalmente da calçadinha.
Multas
O decreto prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias, conforme antecipou o governador.
“Não queremos aplicar esse tipo de sanção, agora existe um protocolo que estabelece para cada segmento como deve funcionar. Se o segmento não cumpre, evidentemente que essas pessoas precisam entender que elas fazem parte de um conjunto que pode prejudicar esse conjunto”, comentou.
Novos leitos
O governador João Azevêdo anunciou que vai abrir até o dia 8 de março 91 novos leitos e deixará 50 leitos em condições de serem acionados se houver a demanda, totalizando 141 novos leitos.
Cidades na bandeira vermelha
- Catingueira
- Igaracy
Cidades na bandeira laranja
- Nova Olinda
- Aguiar
- Boa Ventura
- Conceição
- Coremas
- Curral Velho
- Diamante
- Ibiara
- Itaporanga
- Olho d’Água
- Pedra Branca
- Piancó
- Santana de Mangueira
- Santana dos Garrotes
- São José de Caiana
- Serra Grande
G1 PB