Quinta Turma do STJ anula quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, nesta terça-feira, a favor de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho do presidente Jair Bolsonaro no caso das “rachadinhas”. As decisões anuladas tinham sido autorizadas em 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, e se estendia cerca de cem pessoas e empresas suspeitas de envolvimento no esquema de desvio de recursos do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Os votos favoráveis a Flávio partiram dos ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Os três divergiram do ministro Félix Fischer, relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado. O recurso já havia sido negado anteriormente, há um ano, pela 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio.
Na contramão do que havia sido deliberado pela Corte fluminense, os quatro ministros do STJ consideraram que houve falta de fundamentação em duas decisões de Itabaiana para autorizar as quebras de sigilo solicitadas pelo Ministério Público (MP) do Rio na condução da investigação.
João Otávio Noronha, que abriu o primeiro voto divergente em relação a Fischer, chegou a criticar o magistrado por ter utilizado uma decisão de duas linhas para quebrar o sigilo de mais de 90 pessoas. A fala do magistrado ecoa o discurso dos advogados de Flávio, do próprio parlamentar e do presidente Bolsonaro, que reclamou publicamente, em maio de 2019, a maneira como o filho teve os sigilos bancário e fiscal expostos por decisão de Itabaiana