Justiça condena apresentador de TV Samuka Duarte por improbidade administrativa
Entre as sanções aplicadas, está o ressarcimento dos prejuízos provocados ao erário e o pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil.
A 1ª Vara Mista de Sapé julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o apresentador de TV Samuka Duarte por ato de improbidade administrativa, devido ao acúmulo ilegal de cargos públicos. Entre as sanções aplicadas, está o ressarcimento dos prejuízos provocados ao erário e o pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil. Os valores deverão ser revertidos em favor do município de Sapé.
A primeira sentença condenatória de 2018 foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que acatou recurso da defesa e determinou retorno dos autos para 1ª instância. Após instrução do processo e oitiva de testemunhas, ficou comprovada a acumulação indevida de cargos públicos.
Durante a instrução do inquérito, Samuka foi ouvido pelo MPPB e afirmou que nunca trabalhou em outro município que não o de Santa Rita, e admitiu que prestou assessoria por pouco tempo à Prefeitura de Sapé e que, no exercício das funções do cargo comissionado “nunca cumpriu jornada de trabalho”, de modo que “no período em que esteve designado chegou a ir lá (no município de Sapé) algumas vezes”.
A sentença foi proferida em dezembro do ano passado, mas só esta semana o MPPB tomou ciência da decisão. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em 2015, pela promotora de Justiça de Sapé, Paula da Silva Camillo Amorim, que atua na defesa do patrimônio público.
Ela é um desdobramento do inquérito civil público, instaurado para averiguar o acúmulo ilegal de cargos públicos por Samuka em vários municípios paraibanos, conforme apontou investigação realizada pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Rocha.
Acúmulo ilegal de cargos
Conforme explicou a promotora de Justiça, Paula Camillo Amorim, ficou constatado que Samuka ocupou cargo comissionado no Município de Sapé e manteve recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos.
Segundo as investigações, o promovido é servidor público do município de Santa Rita desde agosto de 1980, ocupante do cargo de professor de educação básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação.
Além do vínculo com o município de Santa Rita, desde março de 1988, o demandado é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando cargo de professor de educação básica, encontrando-se, também à disposição, por cerca de 10 anos na função de assessor de comunicação.
Samuka, de forma cumulativa, também recebeu remunerações no cargo de chefe de gabinete, junto ao município de Bayeux, na Grande João Pessoa, entre outubro de 2006 e setembro de 2007; no cargo de diretor escolar, junto ao município de Marcação, no Litoral Norte, no período de janeiro de 2011 a agosto de 2011; no cargo de assistente de gabinete junto ao município de Mari, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2012 e no cargo de chefe da seção de fiscalização dos processos de despesa junto ao município de Sapé, entre junho de 2011 e agosto de 2012.
A ação aponta que os danos materiais se registram a partir da percepção indevida de remuneração extraída dos cofres do município de Sapé, durante os meses de junho de 2011 a outubro de 2011 e dezembro de 2011 e agosto de 2012, o equivalente a 13 meses, totalizando R$ 11.454,00, de acordo com contracheques juntados aos autos, sem qualquer contraprestação laboral. É esse valor corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação que Samuka deverá devolver aos cofres do município de Sapé, de acordo com a decisão judicial.