Novo decreto do munícipio de Itaporanga flexibiliza as atividades comercias e amplia horários de atendimentos em restaurantes e autoriza a realização de missas e cultos com 50% da capacidade
O Prefeito Divaldo Dantas, editou o Decreto nº 041/2021 que estabelece novas medidas de contenção e prevenção ao Novo Coronavirus.
De acordo com o novo decreto que entra em virgo a partir deste sábado, 03 de julho, as atividades comerciais e de serviços poderão funcionar com atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 50% de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, situados no Município de Itaporanga, poderão continuar funcionando com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 23:00 horas, devendo também respeitar o limite máximo de 50% de ocupação da capacidade máxima, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.
Também poderão continuar funcionando, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários:
– salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
– academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral, com ocupação máxima de 50%;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– construção civil;
– Indústria.
Fica autorizada também a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 50% da ocupação do local.
Continua proibida a realização de eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado.
Estão proibidos também:
– o funcionamento de áreas de lazer, clubes aquáticos, balneários, clubes recreativos, casas de festas, shows, boates, casas noturnas e similares;
– a locação e utilização de Áreas de Lazer, Chácaras e similares para a realização de eventos sociais de qualquer natureza e quantidade de público, tais como, aniversários, festas de casamento entre outros.
– o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.
Também permanece mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal até ulterior deliberação, devendo-se manter o ensino remoto.
Texto do decreto na íntegra abaixo.