Novo decreto do munícipio de Itaporanga, mantém flexibilização das atividades comerciais
O Prefeito Divaldo Dantas, editou o Decreto nº 044/2021 que estabelece novas medidas de contenção e prevenção ao Novo Coronavirus.
De acordo com o novo decreto que entra em virgo a partir deste sábado, 17 de julho, as atividades comerciais e de serviços manterão seu funcionamento com atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 50% de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, estabelecimentos similares e as áreas de lazer, situados no Município de Itaporanga, também poderão continuar funcionando com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 00:00 horas do dia seguinte, devendo também respeitar o limite máximo de 50% de ocupação da capacidade máxima, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.
Também poderão continuar funcionando, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários:
– salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
– academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral, com ocupação máxima de 50%;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– construção civil;
– Indústria.
Fica mantida a autorização para a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 50% da ocupação do local.
A partir deste Sábado, 17 de julho, fica autorizada a realização de eventos sociais em áreas privadas, com limitação de 30% da capacidade de ocupação do local..
Permanecem proibidos:
– o funcionamento de clubes aquáticos, balneários, casas de shows, boates, casas noturnas e similares;
– as apresentações musicais em bares, restaurantes e áreas de lazer;
– o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.
Também permanece mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal até ulterior deliberação, devendo-se manter o ensino remoto.
Texto do decreto na íntegra abaixo.