Eleições 2022: resolução do TSE define regras para o dia da votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu algumas regras para o dia das eleições 2022. O primeiro turno será no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. A Corte eleitoral fixou ainda a uniformização do horário de início e encerramento da votação. Na prática, decidiu que as eleições começarão e se encerrarão no horário oficial de Brasília.
Os estados com fuso horário terão que se adaptar ao horário oficial do país. No caso do Acre, que tem duas horas de diferença da Capital, a votação começará duas horas mais cedo, às 6h e terminará às 15h. Já o arquipélago de Fernando de Noronha, com uma hora a mais, começará a votação uma hora mais tarde, às 9h, e terminará às 18h, por exemplo.
Já nos estados com uma hora a menos que Brasília, como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará, a votação vai acontecer entre 7h e 16h no dia das eleições.
Na hora do voto, o eleitor deverá indicar a preferência pelos candidatos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Ao escolher cada um, aparecerá no painel da urna o nome e fotografia da candidata ou candidato, acompanhado da sigla do partido político e respectivo cargo disputado.
Depois, é preciso confirmar. Na cabine de votação, segundo regras estabelecidas pelo TSE, é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto. Caso possua algum desses aparelhos, o eleitor deverá desligá-lo ou guardá-lo.
O recebimento dos votos terminará às 17h, desde que não haja pessoas na fila de votação. Na hipótese disso ocorrer, o mesário fará a identificação e distribuirá senhas, que deverão ser entregues a partir do último da fila. A votação ocorrerá de acordo com a ordem decrescente das senhas distribuídas até que a última pessoa vote.