Eleitor que não entregar o celular aos mesários não poderá votar, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o eleitor que esteja portando celular e não o entregue aos mesários antes de iniciar a votação não poderá votar nas eleições de outubro. A determinação foi decidida durante sessão administrativa da Corte nesta quinta-feira (1º).
Ao se apresentar para votar, o eleitora será questionado se está com celular. Em caso negativo, ele será autorizado a votar. Caso esteja com o aparelho, o eleitor deve desligá-lo e entregá-lo aos membros da mesa receptora de votos.
“A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, decidiu o TSE.