Transexuais devem ter ‘acesso seguro’ a banheiros de acordo com o gênero na comarca de Piancó
A Promotoria de Justiça de Piancó, através da 1ª promotora Vanessa Bernucci Pistelli, recomendou ao município de Catingueira, no Sertão paraibano, o acesso e uso seguro de banheiro público para transexuais. A recomendação oficial também contempla a necessidade de tratamento correto, conforme o nome social com que a pessoa se identifique.
A justificativa do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é que a recomendação serve para “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a todas as pessoas”. Além disso, a promotora reforça alguns termos para justificar o pedido, como a Constituição Federal de 1988 e o Programa Brasil sem Homofobia.
“Deve haver o reconhecimento das pessoas trans como detentoras de direitos, garantindo-se-lhes o uso do nome de sua escolha e o acesso ao banheiro de acordo com sua identidade de gênero. Bem como assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero”, aponta um dos termos.
Outro fator importante para a recomendação é o artigo seis da Resolução 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT. Essa resolução aponta que “deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social”, assim como o “uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”.
Por se tratar de uma recomendação, a Prefeitura de Catingueira não é obrigada a implementar as medidas, mas precisará sinalizar ao órgão público que recebeu a recomendação dentro de 15 dias. Além disso, dentro da sinalização, deve relatar as medidas realizadas até então.
Apesar da atenção com pessoas transexuais, a recomendação do Ministério Público não cita as pessoas “não-binárias” — que não se identificam nem com o sexo masculino, nem com o feminino. E de acordo com o artigo do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT, o uso de banheiros deve ser realizado de acordo com a identidade gênero de cada sujeito.
Leonardo Abrantes – MaisPB