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Aumento: Energisa vai cobrar mais caro pelo fornecimento de energia residencial na PB

A tarifa mensal de energia vai ficar mais cara na Paraíba a partir deste mês. Foi o que decidiu nesta terça-feira (22) a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Para os clientes atendidos pela Energisa Paraíba, como são os casos de cidadãos da Região Metropolitana de João Pessoa, o aumento aprovado foi de 0,68% para os consumidores residências.

Já para os consumidores atendidos pela Energisa Borborema, como é o caso da Região de Campina Grande, haverá um aumento de 11,96%. Em nota, a concessionária informou que a tarifa estava congelada há 18 meses. O acréscimo passará a valer a partir do dia 28 de agosto.

Os índices são diferentes porque, até este ano, as tarifas-base eram distintas entre as duas empresas. Com a unificação da Energisa Paraíba e da Energisa Borborema, o processo de Reajuste Tarifário Anual, a partir do próximo ano, será único para os clientes que, agora, são todos atendidos pela Energisa Paraíba.

No Nordeste, o estado da Paraíba tem a menor tarifa de energia para os clientes classificados como baixa tensão e entre as menores tarifas do país. A posição reflete a maturidade da concessão e o impacto positivo com investimentos realizados na melhoria do sistema elétrico do estado e, consequentemente, na qualidade do fornecimento.

O efeito médio percebido entre os consumidores da Energisa Paraíba e Borborema será: 

Energisa Paraíba

Alta e Média Tensão: redução de 10,63%

Baixa Tensão: amento de 1,09%

Residencial: 0,68%

Efeito médio ao consumidor: 1,46%

Energisa Borborema

Alta e Média Tensão: aumento de 14,44%

Baixa Tensão: amento de 12,32%

Residencial: 11,96%

Efeito médio ao consumidor: 12,83%

O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa, que apresenta regras bem definidas a respeito das contas de luz e a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

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