CNJ afasta ex-juíza da Lava-Jato em Curitiba e três desembargadores do TRF-4
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara da Justiça Federal do Paraná, e três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por supostos atos de burla à ordem processual, violação do código da magistratura e prevaricação.
“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Salomão na decisão desta segunda-feira.
Hardt atuou como juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal. O caso pelo qual ela foi afastada é uma reclamação disciplinar a respeito da homologação do acordo para criar uma fundação a partir de recursos recuperados da Petrobras. Ela foi a responsável por homologar o acordo fechado pela estatal com o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades dos Estados Unidos, em 2019.
O ato foi questionado no CNJ pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), sob a alegação de que a magistrada havia extrapolado as suas competências ao homologar o acordo.
Um dos pontos citados para o afastamento é que, em depoimento, a magistrada admitiu ter conversado “informalmente” com o ex-procurador Deltan Dallagnol sobre um pedido de homologação de acordo entre a Lava-Jato e a Petrobras. Hardt depois homologou o acordo. Para Salomão, a decisão da juíza foi tomada “sem o feito estar devidamente instruído, com diversas ilegalidades patentes”.
A reclamação disciplinar está na pauta da sessão do CNJ de terça-feira, e a decisão de Salomão pode ser analisada pelos demais conselheiros. Cabe ao presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, definir os casos que serão avaliados.
Sergio Moro também é alvo da mesma reclamação disciplinar. O corregedor ressaltou, no entanto, que as suspeitas contra ele serão analisadas futuramente, já que “não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo”. Como Moro deixou o cargo de juiz em 2018, o CNJ não poderia afastá-lo.
Por O Globo