À Justiça, Lula cita ‘liberdade de expressão’ para justificar pedido de voto em Boulos
Nas contrarrazões apresentadas à Justiça Eleitoral de São Paulo, a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o petista exerceu a “liberdade de expressão” ao pedir voto ao pré-candidato a prefeito da capital paulista Guilherme Boulos (PSOL) no evento do Dia do Trabalhador, em 1º de Maio, no estacionamento da Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo. Já o parlamentar afirmou que não pode prever o que terceiros falarão do palanque. Especialistas da área, no entanto, afirmaram ao Estadão que houve desrespeito às regras eleitorais, o que pode acarretar até inelegibilidade.
A ação em que Lula e Boulos apresentaram defesa foi movida pelo partido Novo, que busca multa (entre R$ 5 mil e R$ 25 mil) aos políticos por causa do voto explícito no evento do último dia 1º Como o Estadão mostrou, juiz eleitoral mandou Lula remover vídeo de 1º de Maio das redes sociais com pedido de voto a Boulos. No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrir em julho. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 (naquele ano, a candidata foi Dilma Rousseff) e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente na ocasião.
Para os advogados do presidente da República, “tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto. Dessa maneira, muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”, citam os defensores.
No documento assinado pelos advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva, os defensores do petista citam ainda que “as permissões contidas no art. 36-A da Lei das Eleições devem ter sua interpretação de forma maximizadora, de tal modo que a simples menção as chamadas ‘magic words’ não podem limitar ou esvaziar a efetividade dos comportamentos permitidos pela legislação. Ou seja, como mencionado anteriormente, não se pode analisar o presente caso a partir da compreensão da existência de ‘palavras proibidas’, mas averiguar se a atuação do segundo representado está fora das condutas textualmente permitidas pela legislação eleitoral, o que claramente não ocorreu”. A defesa diz ainda que Lula, na condição de cidadão brasileiro, divulgou seu posicionamento pessoal sobre questões políticas.