Prefeituras não podem continuar licitando comunicação por pregões, diz Nominando

A legislação, que regula a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos, proíbe o uso do pregão e o fracionamento de licitações na área de comunicação. De acordo com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Nominando Diniz, muitos municípios ainda insistem em desrespeitar a norma, promovendo contratações baseadas apenas no menor preço, o que é vedado.
“Serviços de publicidade não podem ser tratados como se fossem meras compras de materiais de escritório. Eles envolvem criação, estratégia e planejamento. Portanto, não podem ser contratados por pregão, nem por menor preço”, afirmou o conselheiro.
Outro ponto enfatizado por ele foi a prática, recorrente em algumas prefeituras, de separar as contratações por tipo de serviço, como mídia digital, gráfica ou criação. “Isso configura fracionamento de licitação. A lei é clara: a comunicação pública deve ser contratada de forma integrada, por meio de concorrência pública com critério de melhor técnica ou técnica e preço”, destacou.
De acordo com o conselheiro, o descumprimento da Lei 12.232 pode levar à responsabilização direta dos gestores. “Quem insiste em burlar a legislação incorre em dano ao erário e pode responder por ato de improbidade administrativa. A lei está consolidada, e o Tribunal de Contas vai cobrar seu cumprimento”, finalizou.
A palestra de Nominando Diniz foi realizada no 2º Confep — Congresso e Feira de Oportunidades para Municípios do Estado da Paraíba — que aconteceu entre os dias 2 e 4 de abril, no Centro de Convenções de João Pessoa.
MaisPB