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Ações contra Talita Lopes são improcedentes por falta de provas e todos são inocentados, sentencia juiz

Trata-se de duas Ações de Investigações Judicial Eleitoral (AIJE’s) propostas pela Coligação “Boa Ventura para Todos” em desfavor da prefeita Talita Lopes, do vice André Lacerda, da ex-prefeita Maria Leonice Lopes, do esposo de Leonice, Manoel Vital Neto e da filha deles Kamilla Vital.

O juiz da 42ª Zona Leietoral, Dr. Antonio Eugênio, absolveu todos os denunciados nos processos e determinou as extinções dos mesmos.

Leia um trecho da sentença:

JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Publique-se e Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos com as cautelas de estilo.

Veja os documentos na íntegra:

por Geveton Martins/Papo Político

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