Acusado de ter estuprado uma menina de sete anos em Itaporanga tem condenação mantida pela Justiça
A Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga, que condenou Fábio Juvino de Sousa à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ter praticado o crime de atentado violento ao pudor contra uma menina de sete anos. O caso se deu no dia 3 de outubro de 2008, no açude do Sítio Laurentino, quando o homem teria praticado ato sexual com a menor.
A Apelação Criminal foi apreciada nesta terça-feira (26) e teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Nas razões da apelação, o réu pleiteou sua absolvição por insuficiência de provas para embasar a decisão condenatória, aplicando-se ao caso o princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu), em face das contradições nas declarações da vítima.
No voto, o juiz Carlos Eduardo disse que a materialidade do crime foi comprovada por meio dos laudos de ofensa física e sexológico, além das declarações da menor. Quanto à autoria, o relator disse que também se mostrou incontroversa.
“A vítima, ao ser ouvida pela autoridade policial, que, apesar da pouca idade (tinha somente sete anos na data dos fatos), narrou com clareza de detalhes a conduta libidinosa perpetrada pelo acusado”, disse o relator, enfatizando que, a ofendida três anos depois do ocorrido, ao contrário do que afirmou o apelante, manteve a mesma versão e detalhes, ratificando suas declarações extrajudiciais.
O magistrado ressaltou que a instrução ofereceu elementos aptos à prolação da sentença, podendo-se constatar, de forma indubitável, a materialidade e a autoria do delito. “Existindo nos autos elementos de prova idôneos para evidenciar, de forma cabal, a materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em absolvição baseada no princípio do in dubio pro reo, como pretendido pelo apelante”, concluiu.