ASSISTA: Comentário de Júnior Viriato no Jornal da Boa Nova, sobre decisão do STF proibição e celebrações religiosas
Não reconhecer que as igrejas não tenha seu papel de fé, de ação social, do cuidado com a família é inadmissível pelo STF que decidiu permanecer as igrejas fechadas.
Em nenhuma evidência, que não está havendo transmissão nas igrejas. “Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força”.
Afirmou ainda que as condições que sugeriu para a abertura das igrejas — distanciamento entre os fiéis, máscaras obrigatórias, janelas abertas e limitação do público a 25% da capacidade — são “mais restritivas” que muitos protocolos locais.
A fé é uma dimensão da existência humana que também se expressa na arena pública. “Manter templos e igrejas fechados é um desrespeito do Estado a essa dimensão espiritual”
A decisão do STF, além de se chocar com os princípios universais dos direitos humanos, fere a laicidade colaborativa.” O IBDR pretende manter sua postura a respeito do tema e buscar a consolidação de seu entendimento junto a outros tribunais do país.
“A pandemia não pode ser uma justificativa para rasgar a Constituição. A liberdade religiosa não foi defendida”, disse. Segundo o pastor Bravo, que representa a Unigrejas tem uma posição contrária às aglomerações e defende o equilíbrio entre fé e saúde pública. “Nossa luta sempre foi para que as igrejas funcionassem dentro de todas as normas sanitárias, inclusive com a capacidade limitada.”
Mas a decisão pelo fechamento foi considerada drástica e desproporcional. “Trata-se de um exemplo clássico de retrocesso democrático”, afirmou Bravo. “As igrejas complementam o trabalho do poder público, principalmente levando orientação num momento como o que estamos vivendo. O governante inteligente deveria enxergar a igreja como uma parceira.”
Medida desproporcional
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), autora da ação que teve decisão favorável do ministro Nunes Marques no sábado (3) pela liberação de celebrações religiosas presenciais, contestou a maioria do plenário. Em nota, a entidade se manifestou a favor do cumprimento de protocolos e medidas sanitárias, mas afirmou que “a restrição absoluta à realização de atividades religiosas mostra-se desproporcional e contrária às disposições constitucionais e de tratados internacionais de direitos humanos”.
A Anajure afirma, ainda, que a liberdade religiosa é um direito fundamental e que os atores religiosos e comunidades de fé desempenham na sociedade um papel insubstituível, especialmente em contextos de calamidade e desastres. “A decisão de fechar ou proibir o funcionamento dessas organizações não é apenas uma medida inconstitucional. Ela também não valoriza a dimensão da espiritualidade dos seres humanos em sua completude”, diz a nota.