Candidatura de Naura a prefeitura de Itaporanga tem pedido de impugnação na Justiça Eleitoral
A coligação Coragem e Competência Pra Mudar, composta pelos partidos Cidadania, MDB, Patriota, PCdoB, Pros e Psc, encabeçada pelo candidato a prefeito Paulinho Zié e pelo seu candidato vice-prefeito Zé Armando, entrou com um pedido de Ação de impugnação ao registro de candidatura da pretensa candidata, Naura Ney, pela coligação “Pelo Bem de Itaporanga“.
O motivo da intercessão da impugnação se dá pelo fato do pedido de substituição e renúncia não ter obedecido aos prazos legais, que seria: Pedido de renúncia, depois homologação da renúncia e finalizando com pedido de um novo registro de candidatura, segundo relatou o advogado, Dr. Max Cabral.
Outro motivo que alegou a coligação, seria o nome escolhido para urna, “Naura de Berguinho” tentando remeter o pensamento do eleitor como se estivesse votando no ex-candidato Berguinho, confundindo a unicidade da candidatura.
O partido ou a coligação pode substituir qualquer candidato que tiver o registro indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer, após o fim do prazo para registro de candidatos. Foi o que tentou fazer a Representada, contudo, desrespeitando o prazo legal que impõe como marco inicial para o registro da substituição (a homologação da renúncia), bem como deixando de apresentar documento indispensável (prova da renúncia).
De acordo com a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado a partir da homologação da renúncia, e até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º deste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º).