Decreto: bares e restaurantes só poderão funcionar até às 15h no Natal e Ano Novo na Paraíba
A determinação vale para todos os municípios paraibanos. Fica vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A fiscalização será feita pela AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Ainda de acordo com o decreto, os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
Foi recomendado aos municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.
As novas diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus.