Decreto da Prefeitura de Itaporanga flexibiliza a reabertura do comércio local, com limitação no horário de atendimento presencial ao público.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Alex Rosas, o Prefeito Municipal, assinou na tarde desta quarta-feira (30/09), o Decreto nº 212/2020 que dispõe sobre sobre o funcionamento das atividades comerciais e a adoção de medidas restritivas de contenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), a partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro.
Dentre as novas medidas fica autorizado o atendimento ao público nos estabelecimentos comercias durante o horário das 07:0h às 13:30h, podendo os estabelecimentos essenciais elencados no decreto permanecerem abertos em horário normal, enquanto os demais depois das 13:30h poderão apenas atender por meio de entrega em domicílio e como ponto de coleta.
Ainda de acordo com o decreto, fica autorizado a feira livre, para o comércio de produtos e mercadorias em geral e o funcionamento das academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica, ginásios, estádios, quadras e áreas de práticas esportivas públicas e privadas.
Ainda deverão manter suspenso o atendimento ao público os bares, as áreas de lazer, clubes aquáticos, balneários, similares e afins, clubes recreativos, casas de festas, boates, casas noturnas e centros culturais e bibliotecas.
O Decreto também autoriza o atendimento presencial ao público nos órgãos públicos municipais, mantém as barreiras sanitárias já instaladas e estabelece multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por descumprimento das medidas de restrições definidas no decreto.
Ainda de acordo com o Procurador Geral do Município, nos próximos 15 dias será realizada nova reavaliação da situação da disseminação do vírus no município, o que poderá permitir a adoção de novas medidas de contenção e prevenção da infecção pelo Novo Coronavírus.