Decreto da Prefeitura de Itaporanga proíbe Fogueiras e Fogos de Artifício na Zona Urbana do Município

Seguindo a Recomendação nº 17/2° PJ – Itaporanga/2021 emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga, o Prefeito Divaldo Dantas editou o Decreto nº 037/2021, que proíbe o acendimento de fogueiras e a queima de material de entulho, bem como a utilização de fogos de artifícios de qualquer classe, como medidas de prevenção ao agravamento dos quadros respiratórios nos pacientes acometidos pelo Coronavírus (COVID-19) e outras doenças respiratórias, durante todo o período em que perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública.
O Ministério Público recomendou aos Municípios da circunscrição que durante o período em que vigorar a pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotem as providências necessárias para proibir e fiscalizar, no perímetro urbano do território municipal, as fogueiras e fogos de artifícios, durante o período dos festejos juninos, considerando que a produção de fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, agravarão os quadros respiratórios das pessoas acometidas pela referida enfermidade e outras doenças respiratórias.