Decreto da Prefeitura de Itaporanga prorroga medidas de prevenção até 19 de maio.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Alex Rosas, a Prefeitura de Itaporanga prorrogou, até 19 de maio, as medidas de contenção e prevenção ao Coronavirus, definidas no Decreto nº 021/2021.
Ainda de acordo com o Procurador do Município, na manhã desta quarta-feira, 05 de maio, o Comitê Gestor de Crise, depois de se reunir com os representantes da Vigilância Sanitária, Ministério Público e Polícia Militar, resolveu suspender as apresentações musicais ao vivo, em razão dos relatórios de fiscalização e das ocorrências registradas, que relataram o grande número de aglomerações e a dificuldade de controle pelos próprios estabelecimentos.
O Decreto Municipal mantém as medidas adotadas no decreto anterior, até o dia 19 de maio de 2021.
Assim, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação, áreas de lazer abertas ao público e estabelecimentos similares, situados no Município de Itaporanga, somente poderão continuar funcionando com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.
Antes e após desse horário, os estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 23h30.
Permanece autorizada também a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 30% para locais fechados e de até 50% para locais que a celebração aconteça em áreas abertas e ao ar livre.
Continua proibida a realização de eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado.
Também poderão continuar funcionando, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social:
– academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; IV – hotéis, pousadas e similares;
– construção civil;
– Indústria.
O Decreto autoriza a partir de 10 de maio de 2021, o retorno gradual e responsável das aulas de forma presencial e ou híbrida (presencial e telepresencial) da Rede Privada de Ensino Médio, aplicando-se os mesmos termos do Decreto Municipal nº 020/2021, que autorizou o retorno gradual das aulas do Ensino Infantil e Fundamental da Rede Privada.
Também permanece mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal até ulterior deliberação, devendo-se manter o ensino remoto.