Delegado natural de Itaporanga que recebeu R$ 15 mil para não autuar preso é exonerado na PB
Por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi decretada a perda do cargo do delegado de polícia civil Francisco Basílio Rodrigues e do agente de investigação Milton Luiz da Silva, acusados de exigirem vantagem indevida para não autuar um preso pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000260-43.2013.815.2002 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com os autos, os fatos teriam acontecido no ano de 2012. No mês de julho, foi feita a prisão de Mateus Loreto pelo policial Milton Luiz com mais dois colegas investigadores, em Intermares, Município de Cabedelo, por ter vendido pequena quantidade de cocaína a Feuber Farias de Lima. Levados para a Central de Polícia, em João Pessoa, o delegado Francisco Basílio se limitou a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência contra Mateus e Feuber, dando-os como meros usuários de droga, isto, segundo a peça acusatória, após receber do advogado Aluízio Nunes de Lucena a quantia de R$ 8 mil, que dividiu com os agentes policiais responsáveis pela prisão, para não autuar Mateus pelo crime de tráfico.
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Em outra ocasião, mais precisamente em 23 de outubro de 2012, por volta das 10h30, quando Mateus Loreto saia de casa, no Bairro do Bessa, foi novamente abordado por Milton Luiz e colegas, os quais lograram encontrar em posse dele (Mateus) 60 gramas de maconha e 15 ampolas de anabolizantes. Ao subirem ao apartamento do preso, os policiais teriam encontrado mais 60 ampolas de anabolizantes, 8 vidros de lança-perfume, 30 gramas de cocaína e 15 papelotes de maconha.
Conforme as investigações, no percurso para a Central de Polícia, Mateus teria negociado com os policiais, oferecendo a quantia de R$ 15 mil para ser solto, apesar dos policiais desejarem a quantia de R$ 30 mil. Porém, como Mateus não tinha dinheiro, o negócio foi fechado em R$ 15 mil. Ele ficou encarcerado por 24 horas, vindo a ser liberado após conseguir levantar a quantia de R$ 10 mil, mediante a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo delegado Fernando Basílio.
Consta ainda que depois de liberar Mateus, o agente Milton Luiz passou a pressioná-lo, exigindo que levantasse o restante do numerário acertado, ou seja, os outros R$ 5 mil, quando o fato foi comunicado às autoridades, instaurando-se o inquérito que culminou com a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual.
Na 1ª Instância, houve a condenação do agente Milton Luiz a pena de 4 anos e 20 dias-multa, no regime semiaberto. Já o delegado Francisco Basílio foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas restritivas de direito, além do pagamento equivalente a 10 dias-multa. Na sentença, o Juízo não aplicou a pena acessória de perda do cargo público exercido pelos condenados, fato que levou o Ministério Público a apelar da decisão para a Segunda Instância.
O relator do caso, desembargador Joás, deferiu o pedido do MP por entender que houve clara violação dos deveres funcionais para com a Administração Pública. “No caso em desate, os réus praticaram atos que não condizem com a função que exercem. Juntos, cobraram propina para não autuar o preso pelo que efetivamente praticado. E um deles, numa segunda oportunidade, exigiu dinheiro para liberar o traficante, com simples registro de boletim de ocorrência como usuário”, ressaltou o relator, que aplicou aos réus a pena de perda do cargo por eles exercidos.