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Desvalorizando a educação: Prefeita não recebe professores de Boa Ventura que cobram posicionamento sobre rateio do Fundeb

Os professores da rede municipal de ensino da cidade de Boa Ventura, tentaram, sem sucesso, uma audiência com a prefeita Talita Lopes, para saber o seu posicionamento sobre o rateio do FUNDEB. Os profissionais alegam que em 2021, conforme informações colhidas no portal da transparência do município, até novembro deste ano, houve um aumento das receitas do FUNDEB, quando comparado como mesmo período do ano de 2020, na ordem de R$ 1.219.098,23.

Um grupo de professores se dirigiu a sede da Prefeitura, mas a Prefeita Talita Lopes não os atendeu. Ao fim eles protocolaram na Secretaria de Administração um pedido de informações a cerca das receitas e despesas com o FUNDEB, bem como informações sobre o rateio.

“Dezembro está chegando ao fim, e até agora a chefe do executivo municipal não disse nada sobre o rateio do Fundeb. Não sabemos como esse dinheiro foi gasto, precisamos do pronunciamento sobre o assunto”, comentou um dos professores que prefere não se identificar para evitar represálias.

“Precisamos saber se há o rateio ou não, nem o valor nos é informado, falta transparência da gestão. Onde está o dinheiro do rateio do Fundeb?”, questiona outra professora ouvida pela reportagem.

A categoria ainda ressalta que devem existir resíduos do recurso, pois por conta da pandemia não teve gastos como nos outros anos. Com isso, não houve aumento no piso, somado a uma nova rubrica orçamentária que não existia ano passado, a VAAT. Informam, ainda, que com base nos números apresentados no balanço de novembro, até o momento, foram investidos apenas 58,01%, onde a nova Lei do FUNDEB exige uma aplicação mínima de 70%.

“Nós não estamos pedindo favor, estamos exigindo um direito, não faz sentido a prefeita alegar que não tem resíduo do recurso, porque só tivemos aulas remotas, não gastamos energia, água e alimentos nas escolas, tudo foi feito dentro de nossas casas, com o nosso dinheiro. Então, é impossível não haver resíduo, a lei do Fundeb é clara”, declara um dos reclamantes.

SOBRE O RATEIO – O Fundeb é previsto na lei 14.133, de 25 de dezembro de 2020, dando direito a todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública, de serem remunerados com recursos da parcela dos 70% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.

Os professores, informam, ainda, a existência da Lei Municipal n. 302/2017, a qual autoriza o rateio das sobras do FUNDEB com os professores do município.

OUTRO LADO – A reportagem deixa o espaço aberto para que a Prefeitura de Boa Ventura, possa dar a sua versão sobre a reclamação dos professores.

Piancó - LGNET

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