Eleição 2020: principais prazos para desincompatibilização
Os pretendentes aos cargos de vereador, prefeitos e vice-prefeitos nas eleições municipais de 2020, marcadas para outubro, devem fiar atentos os prazos de desincompatibilização para disputar o pleito, conforme dados abaixo relacionados:
ENTIDADES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (DIRIGENTES):
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses
ENTIDADES DE CLASSES (DIRIGENTES):
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses
ÓRGÃOS PÚBLICOS – FEDERAL – ESTADUAL – MUNICIPAL (DIRIGENTES):
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU MEMBROS DE ÓRGÃOS CONGÊNERES:
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses
SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS OU NÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA:
Prefeito, Vice e Vereador – 03 Meses
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A MUNICÍPIOS – (DIRIGENTES)
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – (DIRIGENTES)
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses
DIRIGENTE SINDICAL
Prefeito, Vice e Vereador – 04 Meses