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Eleição 2020: principais prazos para desincompatibilização

Os pretendentes aos cargos de vereador, prefeitos e vice-prefeitos nas eleições municipais de 2020, marcadas para outubro, devem fiar atentos os prazos de desincompatibilização para disputar o pleito, conforme dados abaixo relacionados:

ENTIDADES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (DIRIGENTES): 

Prefeito e Vice – 04 Meses

Vereador – 06 meses

ENTIDADES DE CLASSES (DIRIGENTES):

Prefeito e Vice – 04 Meses

Vereador – 06 meses

ÓRGÃOS PÚBLICOS – FEDERAL – ESTADUAL – MUNICIPAL (DIRIGENTES):

Prefeito e Vice – 04 Meses

Vereador – 06 meses

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU MEMBROS DE ÓRGÃOS CONGÊNERES:

Prefeito e Vice – 04 Meses

Vereador – 06 meses

SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS OU NÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA:

Prefeito, Vice e Vereador – 03 Meses

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A MUNICÍPIOS – (DIRIGENTES)

Prefeito e Vice – 04 Meses

Vereador – 06 meses

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – (DIRIGENTES)

Prefeito e Vice – 04 Meses

Vereador – 06 meses

DIRIGENTE SINDICAL

Prefeito, Vice e Vereador – 04 Meses

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