ELEIÇÕES 2020: candidatos a vereador só terão espaço em ‘inserções’ do horário eleitoral em rádio e televisão
As eleições municipais deste ano devem repetir parte das regras que foram aplicadas no último pleito, promovidas pela mini-reforma eleitoral aprovada em 2015, inclusive no que consiste ao programa eleitoral no rádio e na televisão. Vereadores não terão direito à propaganda fixa, como os candidatos a prefeito, mas somente na forma de inserções distribuídas ao longo da programação.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro e os critérios para utilização do espaço pelos candidatos foram ratificadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. A lei determina que a propaganda obrigatória será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF.
Com espaço somente nas inserções, os candidatos a vereadores terão menos visibilidade que os candidatos a prefeito. “Ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador”, diz trecho da lei.
Regras
Conforme a legislação, a propaganda será veiculada nos seguintes horários: de segunda a sábado, das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), no rádio; e na televisão, das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos).
Para ler a resolução com todas as regras da propaganda no rádio e na tv, clique aqui.