Eleições 2024: candidatos não podem divulgar propaganda eleitoral por telemarketing
Você já recebeu mensagens eletrônicas pelo celular ou telefone fixo de algum candidato durante a campanha eleitoral? Sabia que essa ligação é proibida? Ligar para pessoas e pedir voto é uma ação proibida pela Justiça Eleitoral e o candidato pode ser penalizado pela atitude.
Os candidatos, partidos federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.
Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.