Destaque

Emissoras de rádio e TV devem ficar atentas a restrições na veiculação de conteúdo sobre as eleições de 2022

Desde o sábado (6), emissoras de rádio e televisão de todo o País estão sujeitas a uma série de restrições previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) e no calendário eleitoral para a divulgação de conteúdos sobre as eleições. As medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.
Assim, já não será mais possível transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.
As emissoras também não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.
De qualquer forma, as emissoras não poderão dar nenhum tipo de tratamento privilegiado aos concorrentes ou às legendas nos conteúdos das respectivas programações. Também está proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na TV.
Por fim, não poderão mais divulgar programas cujos nomes se refiram a candidata ou candidato escolhido em convenção, ou façam menção aos seus nomes nas urnas eletrônicas, mesmo que esses programas já existam há mais tempo. O não cumprimento dessas restrições pode acarretar o cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada pela veiculação irregular.
*RG/LC, DM
Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo