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Itaporanga passa para a bandeira amarela e prefeitura autoriza o funcionamento do comércio com as restrições e medidas estabelecidas

Decreto da Prefeitura de Itaporanga autoriza o funcionamento do comércio com as restrições e medidas estabelecidas para a Bandeira Amarela.

O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, assinou na manhã desta quarta (15/07), o Decreto nº 189/2020 que dispõe sobre adequação das Medidas Prevenção de Contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) adotadas no Município de Itaporanga ao Plano Novo Normal Paraíba, instituído pelo Governo do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 40.304 de 12 de junho de 2020.

Esta semana o Município de Itaporanga foi classificado com a Bandeira Amarela, assim de acordo com o novo decreto os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, deverão adotar todas as medidas de prevenção estabelecidas no decreto.

Ficam autorizados a atender o público as lojas em geral, e os serviços, escritórios e clínicas.

Ainda nesta fase da Bandeira Amarela devem permanecer fechados: áreas de lazer, clubes aquáticos, balneários e similares e afins; clubes recreativos, casas de festas, boates, casas noturnas; centros culturais, bibliotecas e ginásios, estádios, quadras e áreas de práticas esportivas públicas e privadas; academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica e estabelecimentos similares; bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniências e afins.

Os restaurantes e bares poderão funcionar por meio de delivery e ponto de entrega, com exceção dos bares e restaurantes que ficam às margens das rodovias que continuarão atendendo, seguindo as medidas de prevenção.

Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que devem continuar com o atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.

Entre as medidas de prevenção que serão exigidas dos comerciantes está obrigatoriedade de redução da capacidade de atendimento de clientes, obrigar o uso de mascarás dentro do estabelecimento e organizar o fluxo de entrada e saída dos clientes.

O Decreto também intensifica as barreiras sanitárias já instaladas e estabelece multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por descumprimento das medidas de restrições definidas no decreto.

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