Juiz julga improcedente impugnação de chapa de Fábio Tyrone, em Sousa
Em sentença prolata pelo Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Agilio Tomaz Marques, foi julgada improcedente a Ação de Impugnação de mandato eletivo (AIME), promovida pelo Partido Social Cristão (PSC), contra o Prefeito Fabio Tyrone e o vice-prefeito Zenildo Oliveira, de Souza. Eles foram reeleitos nas eleições de 2020.
O magistrado registrou que os fatos alegados para cassar o registro da chapa vencedora não são capazes de macular a legalidade da eleição. Ele fez uma análise criteriosa do recurso a que responde o prefeito, conhecido como “processo das cores”, indicando que para a configuração do ato doloso , será necessário que tenha ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”.
Ainda não ocorreu o trânsito em julgado do recurso, que está para ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde se aguarda a propositura de Agravo ao Recurso Extraordinário a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal(STF) .
Para os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Abrantes Sarmento e Bruno Lopes de Araújo, autores da defesa, a decisão prolatada na primeira instância da Justiça Eleitoral de Sousa, é um “reforço jurídico muito importante para o desfecho desta pendência, pois “o fato é muito mais de natureza política, visando comprometer a legitimidade de um mandato eletivo consagrado pela maioria do eleitorado de Sousa, em um votação histórica jamais ocorrida no Município”.