Justiça determina que escola de Juazeirinho permita aluna usar saia por questões religiosas

A Justiça da Paraíba determinou que uma escola da rede municipal de Juazeirinho, no Seridó, autorize uma aluna do ensino fundamental a frequentar as aulas utilizando saia, em respeito à sua liberdade religiosa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28) pela juíza Ivan Mozart Bezerra Soares, da Vara Única de Juazeirinho.
Em sua decisão, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura de Juazeirinho descumpra a ordem judicial e não permita que a estudante frequente a escola com a vestimenta religiosa. Além disso, a juíza determinou que a Prefeitura seja intimada com urgência para garantir o cumprimento imediato da decisão.
A juíza destacou que a negativa da escola em aceitar a aluna com saia configura uma violação do direito à educação e constitui um ato de intolerância religiosa. “A recusa de acesso da aluna à escola impede o exercício de um direito fundamental, além de configurar intolerância religiosa por parte da instituição pública, o que exige a intervenção do Judiciário para evitar a continuidade da violação”, afirmou Soares.
A decisão também inclui a determinação de que todas as faltas da estudante, causadas pela atitude discriminatória da escola, sejam abonadas. A magistrada também solicitou que a Prefeitura, responsável pela gestão da unidade escolar, adote medidas para evitar que situações semelhantes ocorram em outras escolas do município.
Essa ação civil pública foi iniciada após a Promotoria de Justiça tomar conhecimento de um relato feito pela avó da aluna, que afirmou que a neta havia sido impedida de frequentar as aulas devido ao uso da saia, vestimenta exigida por sua religião. A estudante é evangélica e, de acordo com os preceitos de sua igreja, as mulheres não podem usar calças compridas, que são parte do uniforme escolar adotado pela instituição.