CVN PARAIBA

Justiça determina transferência de presos civis dos quartéis para presídios de JP; decisão atinge Roberto Santiago e Leto Viana

O juiz militar Eslu Eloy Filho determinou aos comandantes do 1º e 5º Batalhões de Polícia Militar, a transferência dos presos provisórios civis para presídios comuns de João Pessoa. A medida atinge o empresário, Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, presos no 1º e 5º batalhões, respectivamente.

O prazo é de dez dias para que a decisão seja cumprida. Com a medida, Roberto Santiago, Leto Viana e outros presos civis devem ser transferidos para o presídio do Róger ou PB1. O entendimento da Justiça Militar é que os batalhões só devem ser ocupados por presos militares.

Essa tem sido a decisão em vários estados brasileiros, inclusive, no Rio de Janeiro, onde os ex-governadores, Pezão e Sérgio Cabral estão em presídios comuns. A medida terá reflexo sobre novas fases da Operação Calvário, já que os próximos alvos com direito à prisão especial, não ficarão mais recolhidos nos quartéis.

VEJA A PORTARIA

TORNAR PÚBLICA a PORTARIA Nº. 002/2019-VJMEPB, sendo transcrina na
íntegra, conforme se segue:
“O DR. ESLU ELOY FILHO. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de sua competência e atribuições legais, a teor
dos arts. 190. V. da LC/PB nº 96/2010 (LOJE) e 66. IV e segs.. da
Lei nº 1210/1984 (LEP). e…
CONSIDERANDO, inicialmente, a competência do Juízo da Justiça
Militar paraibana no âmbito da execução penal, desde o advento da

RESOLVE:
Determinar aos senhores Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB
que. em 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, providenciem a
transferência dos presos provisórios civis que se encontrarem
segregados nas dependências das respectivas unidades castrenses para
uma das unidades carcerárias da Capital, o que deverá ser atendido
após prévia comunicação à Secretaria de Administração Penitenciária
do Estado, para que se adotem, em tempo hábil e urgente, as medidas
necessárias ao atendimento da presente ordem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. revogadas
eventuais disposições em contrário.
Remetam-se cópias aos Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB,
os quais ficam incumbidos de exercer a fiscalização rigorosa, geral
e específica, ao cumprimento deste Edito.
Cópias devem ser encaminhadas, igualmente aos Excelentíssimos
Senhores Comandantes-Gerais de ambas as Instituições Militares (PM e
BM), a fim de serem em Boletim publicadas para conhecimento geral.
De igual modo. cópias devem ser encaminhadas ao Juízo da Vara de
Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do e. TJPB. para
conhecimento.
Ciência ao d. representante do Ministério Público Militar, com
atuação nesta Vara.”

Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo