Justiça determina transferência de presos civis dos quartéis para presídios de JP; decisão atinge Roberto Santiago e Leto Viana
O juiz militar Eslu Eloy Filho determinou aos comandantes do 1º e 5º Batalhões de Polícia Militar, a transferência dos presos provisórios civis para presídios comuns de João Pessoa. A medida atinge o empresário, Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, presos no 1º e 5º batalhões, respectivamente.
O prazo é de dez dias para que a decisão seja cumprida. Com a medida, Roberto Santiago, Leto Viana e outros presos civis devem ser transferidos para o presídio do Róger ou PB1. O entendimento da Justiça Militar é que os batalhões só devem ser ocupados por presos militares.
Essa tem sido a decisão em vários estados brasileiros, inclusive, no Rio de Janeiro, onde os ex-governadores, Pezão e Sérgio Cabral estão em presídios comuns. A medida terá reflexo sobre novas fases da Operação Calvário, já que os próximos alvos com direito à prisão especial, não ficarão mais recolhidos nos quartéis.
VEJA A PORTARIA
TORNAR PÚBLICA a PORTARIA Nº. 002/2019-VJMEPB, sendo transcrina na
íntegra, conforme se segue:
“O DR. ESLU ELOY FILHO. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de sua competência e atribuições legais, a teor
dos arts. 190. V. da LC/PB nº 96/2010 (LOJE) e 66. IV e segs.. da
Lei nº 1210/1984 (LEP). e…
CONSIDERANDO, inicialmente, a competência do Juízo da Justiça
Militar paraibana no âmbito da execução penal, desde o advento da
RESOLVE:
Determinar aos senhores Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB
que. em 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, providenciem a
transferência dos presos provisórios civis que se encontrarem
segregados nas dependências das respectivas unidades castrenses para
uma das unidades carcerárias da Capital, o que deverá ser atendido
após prévia comunicação à Secretaria de Administração Penitenciária
do Estado, para que se adotem, em tempo hábil e urgente, as medidas
necessárias ao atendimento da presente ordem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. revogadas
eventuais disposições em contrário.
Remetam-se cópias aos Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB,
os quais ficam incumbidos de exercer a fiscalização rigorosa, geral
e específica, ao cumprimento deste Edito.
Cópias devem ser encaminhadas, igualmente aos Excelentíssimos
Senhores Comandantes-Gerais de ambas as Instituições Militares (PM e
BM), a fim de serem em Boletim publicadas para conhecimento geral.
De igual modo. cópias devem ser encaminhadas ao Juízo da Vara de
Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do e. TJPB. para
conhecimento.
Ciência ao d. representante do Ministério Público Militar, com
atuação nesta Vara.”