Justiça Eleitoral resiste em ampliar a data-limite para a formalização das federações
Entre integrantes do TSE, a tendência é que o pedido para a dilação dos prazos, se for oficializado pelas legendas, não prospere. A questão é alvo de uma ação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que será analisada logo na volta do recesso do Judiciário, no próximo dia 2 de fevereiro.
Em dezembro, o Ministro da Corte e Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, deu uma decisão liminar em que estabeleceu que as federações devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. O magistrado argumentou também ser “imprescindível” que o TSE possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações.
Ao formarem uma federação, os partidos que a integram se comprometem a caminhar juntos por no mínimo quatro anos. Nesse período, eles são obrigados a atuar como uma bancada única. A legislação sobre o tema estabelece que a legenda que se desligar antes do fim do quadriênio será punida.