Justiça pode decidir pela liberdade de Adélio Bispo após novos exames
A Justiça pode decidir a partir de junho se o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ganhar a liberdade. A partir de 14 de junho, Adélio Bispo de Oliveira deverá passar por uma nova perícia médica que vai verificar se ele não é mais um homem perigoso para a sociedade.
Após as avaliações, caso o juiz responsável entenda que Adélio não sofre mais dos transtornos que o levaram à internação, ele poderá deixar a penitenciária federal de Campo Grande. O magistrado responsável pela fiscalização da internação de Adélio é o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense.
Adélio Bispo de Oliveira está preso desde 6 de setembro de 2018, quando cometeu o atentado contra a vida do então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. O político era carregado por apoiadores num comício pelas ruas de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, quando sofreu uma facada no abdome desferida por Adélio.
Bolsonaro foi submetido a uma série de procedimentos cirúrgicos. O agressor foi preso em flagrante e disse que cometeu o crime a mando de Deus. Ele foi preso preventivamente e encaminhado para Campo Grande.
Adélio Bispo de Oliveira foi absolvido impropriamente pelo juiz federal Bruno Savino em 14 de junho de 2019. A absolvição imprópria é um dispositivo que pode ser aplicado aos réus que são considerados inimputáveis. O réu não é sentenciado a uma pena, mas deve cumprir medida de segurança. No caso de Adélio, a prisão preventiva foi convertida em internação.
O magistrado aplicou a internação contra Adélio por tempo indeterminado enquanto não fosse verificada a “cessação de periculosidade”, o que deveria “ser constatado por meio de perícia médica” ao fim do prazo mínimo de três anos. Ou seja, três anos a partir da data da sentença do réu. Adélio então poderá ser reexaminado a partir do meio do mês que vem. A própria Justiça Federal deve definir quando serão realizados os exames da reavaliação de Adélio.
O professor de processo penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Carlos Kauffmann diz que não caberá um novo julgamento caso Adélio seja considerado recuperado.
“A conduta dele já foi avaliada, já foi decidida e já foi julgada. Você conhece a autoria do crime, materialidade. Só não imputa pena de prisão em razão do estado mental. Mas o caso já está julgado. Não pode retomar para que ele cumpra uma pena em razão disso. Desde 1984 não tem a dupla medida. Ou é internação ou é pena”, afirma.
Os laudos citados no processo judicial mostram que Adélio cometeu o atentado dentro de um “contexto psicótico no qual o réu tinha certeza de que a vítima, então candidato Jair Messias Bolsonaro, faria parte de uma conspiração maçônica para destruir o Brasil”.
R7