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Lei obriga SUS a realizar exames para diagnóstico de câncer em até 30 dias

De acordo com a lei, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A norma altera dispositivo da lei 12.732/12 e entrará em vigor após 180 de sua publicação.

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