CVN BRASIL

Lewandowski suspende antecipação de vacina de policiais e professores

Estão suspensos trechos de decreto estadual do Rio de Janeiro (RJ) que alteram a ordem de vacinação contra a Covid-19. A norma antecipa a imunização dos trabalhadores das forças de segurança e da educação para o mesmo período de imunização de pessoas idosas e antes de pessoas com comorbidades. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

O ministro também afirmou que pode estar caracterizada improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do RJ, em ação cível pública, se posicionaram contra o decreto 47.547/21. A norma foi publicada no dia 30 de março e incluía profissionais da área de segurança, incluindo guardas municipais e a Defesa Civil, e da educação como prioritários no plano de imunização contra o coronavírus.

O juiz Wladimir Hungria, da 5ª vara de Fazenda Pública, acatou parcialmente os pedidos das entidades para determinar que apenas os profissionais da área de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia de covid-19 integrem, de maneira supletiva, o grupo prioritário de imunização estabelecido pelo decreto.

O magistrado também havia suspendido o artigo 4º do decreto, que incluía, sem apresentar subgrupos e de maneira genérica, trabalhadores da área de educação nas campanhas de vacinação a partir da segunda quinzena de abril.

A decisão do juízo singular, no entanto, foi derrubada pelo presidente do TJ/RJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Na decisão, o presidente do Tribunal considerou o posicionamento da Fiocruz, que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19. Desta decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STF.

Evidências científicas

Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo