Mais um vez partidos e políticos desobedecem as leis de aglomeração em Diamante e policia é acionada
As medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias proibidas na cidade de Diamante no Vale do Piancó durante o período eleitoral . Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus. Permanecem proibidos todos os atos de propaganda eleitoral com propensão a gerar grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, entre outros.
A Polícia Militar na cidade de Diamante, vem sempre recebendo denuncias de irregularidades durante a campanha por políticos e partidos, neste domingo (25), por volta das 13:00h, de que um grande número de pessoas estava na comunidade Vazante, onde um carro com um ‘paredão de som’ tocava músicas com menção a candidatos políticos que estão concorrendo ao pleito desse ano.
O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 42ª Zona Eleitoral da Paraíba, proibiu atos de propaganda eleitoral de rua que causem aglomeração de pessoas, “tais como comícios e caminhadas ,na cidade de Diamante, enquanto a cidade não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20.”
Aplicativo Pardal
Lançado pela Justiça Eleitoral, o aplicativo Pardal permite ao eleitor denunciar infrações durante a campanha eleitoral, atuando como fiscal da eleição no combate às irregularidades e à corrupção eleitoral. As denúncias recebidas pelo aplicativo são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Além de denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, o Pardal pode servir de mecanismo para denúncias de compra de votos, uso da máquina pública (quando usam estrutura de órgãos públicos para campanha eleitoral) e outros crimes eleitorais.