MEC proíbe instituições de ensino federais cobrarem comprovação da vacina
Nesta quinta-feira (30), foi publicado um parecer no Diário Oficial da União (DOU) informando que as instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condicionante para o retorno presencial às atividades. O despacho foi assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
O texto afirma que compete às instituições federais de ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação em agosto de 2021.
Além disso, o parecer pontua que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Com relação às universidades e dos institutos federais, o documento declara que “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.
O governo federal tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas fora do âmbito educacional, como na chegada em aeroportos e em estabelecimentos.