Ministério Público instaura procedimento para acompanhar venda de bebidas alcoólicas em estádios da Paraíba
O Ministério Público da Paraíba instaurou no fim do mês de outubro um procedimento administrativo para acompanhar a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas localizados no estado da Paraíba. Conforme apurou o ClickPB, a informação foi publicada na edição do Diário Oficial do MP da última quarta-feira (01).
De acordo com o conteúdo, ao qual o ClickPB teve acesso, a medida foi tomada considerando 15 pontos. Um deles é a “a necessidade de que seja melhor observada a execução da Lei Estadual nº 11.644/2020, em especial, devendo-se dispor da devida atenção acerca da segurança dos consumidores nas praças e arenas desportivas”.
A referida lei, segundo apurou a reportagem do ClickPB, foi publicada em julho deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE) e dispõe justamente sobre o “consumo de bebida alcoólica fermentada cujo teor alcoólico não seja superior a 15% (quinze por cento) em estádios no Estado da Paraíba”.
Um outro ponto considerado para a instauração do procedimento é o “direito básico do consumidor à proteção de sua vida e segurança” e outros direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Agora, com a portaria que instaura o procedimento publicada, o MP determinou a busca nos e-mails do órgão para identificar se houve resposta da Federação Paraibana de Futebol sobre ofício encaminhado pelo Ministério para a Federação Paraibana de Futebol (FPF) sobre o tema. Caso seja identificado o não recebimento da resposta, a FPF terá cinco dias úteis para encaminhar respostas ao Ministério Público.
Ainda de acordo com o conteúdo da portaria, ficou determinado que se oficie o secretário estadual de Juventude, Esporte e Lazer para que compareça a audiência a ser realizada pelo MP com objetivo de “dar continuidade às tratativas acerca da adequação da regulamentação da Lei Estadual nº 11.644/2023 e pela Portaria nº 0041/2023”. Veja detalhes: