prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa, conhecido como Nenivaldo Barros, virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ato de improbidade administrativa. O problema apontado pelo MPPB é enriquecimento ilícito por uso de recursos da Prefeitura para custeio de tratamento de saúde do próprio prefeito. Na ação, o MPPB pede perda de função pública para o prefeito.
Como visto pelo ClickPB, a ação é um desdobramento de um inquérito civil, como publicado pelo ClickPB em setembro de 2021, que denunciou que entre 1º e 13 de dezembro de 2020 o prefeito ficou internado em um hospital particular de João Pessoa para tratamento de Covid-19.
No entanto, como mostrado pelo ClickPB, o prefeito usou recursos públicos da Prefeitura de Ibiara para pagar R$ 56,7 mil utilizados durante o tratamento da doença. Como mostrado pelo MPPB, a justificativa do dinheiro público para tratamento foi para “ressarcimento” de valores ao prefeito.
Conforme o promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral, o prefeito chegou a restituir a Prefeitura em R$ 68.470,87, mas o valor não isenta o gestor de responsabilidade pelo enriquecimento ilícito.
“O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou o promotor, como visto pelo ClickPB.
Na ação, o MPPB pede que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa e seja punido da seguinte forma:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos, bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.