MPE ajuíza ação contra ex-prefeito por desvio de recursos na Covid-19
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), da comarca de Teixeira, ajuíza ação de improbidade contra o ex-prefeito Edmilson Alves dos Reis, conhecido como “Nego de Guri”. O gestor é suspeito de desvios e superfaturamento no uso de recursos destinados ao combate da COVID 19.
De acordo com a ação do MPPB, houve superfaturamento de mais de 500% em itens de combate à pandemia. E ainda foi detectado problemas no processo licitatório que adquiriu estes itens.
Durante a pandemia, o município de Teixeira teve um índice alto de mortalidade, contando 47 óbitos, incluindo a morte da ex-vereadora Nilda Lira. O impacto às contas públicas foi de R$ 366.100,00.
Nos autos do processo da Promotoria de Justiça Cumulativa de Santa Luzia, está escrito “que o Município de Teixeira adquiriu 1.250 caixas de ivermectina a R$ 24.80, enquanto que o Município de Anajas-PA comprou o mesmo medicamento por R$ 1.80 a unidade”.
O mesmo vale para os testes gratuitos “que o Município adquiriu 5 mil testes rápidos IGG/IGM no valor unitário de R$ 120,00, em quanto que a Prefeitura de Araioses-MA comprou os mesmos testes por R$ 80,00, valor unitário”.
O que a defesa aponta?
A defesa reforça que, durante a pandemia de Covid-19, os valores variavam constantemente. Além disso, afirmou que alguns produtos eram encontrados em algumas cidades, mas não em outras. Foi utilizado o exemplo do medicamento ivermectina.
“Campina Grande comprava-se um ivermectina por preço que variava entre R$ 12,00 e 15,00 reais por comprimido e muitas vezes o preço que era R$ 12,00 pela manhã, na mesma farmácia, custa R$ 15,00 a tarde, pois o produto era tido como um remédio fabuloso e não era encontrado nas farmácias de Patos-PB, muito menos de Teixeira-PB”, aponta os autos.
Mesmo com os preços exagerados e bastante variáveis, a defesa ressalta que fazia parte da função do gestor comprar medicamentos e testes gratuitos o mais rápido possível, para que a população não se prejudicasse em períodos mais apertados da pandemia.
“Se o Gestor deixasse de adquirir os produtos, incorria o mesmo em crime de omissão de socorro e até em crime de genocídio, então não havia outra escolha senão adquirir os produtos ofertados por preços factíveis, também tiveram outras compras e foram por preço de mercado aceito pelo o próprio Ministério Público, o que demonstra ter agido o Gestor municipal em acordo com a razoabilidade”, aponta.
Leonardo Abrantes – MaisPB